Covid-19 - Prorrogação de prazo para os depósitos do FGTS - Pagamento parcelado
- Marcio Colferai
- 3 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Não serão exigidos temporariamente os recolhimentos do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O recolhimento realizado pelo empregador, referente às competências março, abril e maio de 2020, durante o prazo de suspensão da exigibilidade, será realizado sem aplicação de multas ou encargos, desde que declaradas as informações dentro dos prazos corriqueiros.
Do Pagamento:
O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, será efetuado em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
Não será aplicado valor mínimo para as parcelas, sendo o valor total a ser parcelado dividido igualmente em 6 vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

Todas as Orientações encaminhadas aqui estão pautadas na Medida Provisória 927/2020 sancionada dia 22/03/2020
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