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MP 936: novas regras de redução do salário ou suspensão do emprego


Para evitar demissões em massa por causa da crise do coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública.

Qual a diferença entre redução de salário e suspensão do contrato?

A redução de salário só pode acontecer se o empregado continuar trabalhando, mas com diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada.

Por exemplo, se o empregado trabalhava 8hrs por dia com uma redução de 50% ele irá trabalhar 4 hrs por dia e *receberá 50% do seu salário pago pelo Empregador e os outros 50% serão pagos pelo governo baseado no programa do Seguro Desemprego*, precisa observar as regras.

Na suspensão do contrato, o empregado fica sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber salário. Durante esse tempo, receberá ajuda do governo e, em alguns casos, também da empresa.

Exemplos:

Existem algumas regras para essa situação obviamente.

A ajuda do governo será pautada nos valores ja ofertados atualmente pelo Seguro Desemprego: Piso de R$ 1045,00 ou Teto de 1.813,03.

Nenhum funcionário recebera o valor do seu salário integral aceitando o acordo, pois o Governo irá efetuar o pagamento proporcional tambem.. Se a redução de jornada for de 70%, o empregador arcará com 30% do salário e o governo arcará com 70% porem esse 70% esta limitado ao Teto podendo chegar no maximo a 1.269,12 reais..

Exemplo

Empregado ganha 2.000,00 reais por mes e em acordo terá uma redução de jornada em 70%.

O empregado trabalhará 30% da jornada de trabalho e a empresa arcará com 30% do Salário isso é:

2000*0,30 = 600,00 Reais

e o governo arcará com 70% sobre o teto do Seguro Desemprego sendo:

1813,03 * 0,7=1.269,12

Somando assim o empregado receberá o total de = 1869,12 por 3 meses.

É importante Salientar que o empregado que aceitar o acordo terá estabilidade no emprego por mais 60 dias ou 90 dias dependendo do caso, isso é, nao poderá ser mandado embora assim que voltarem a normalidade pelo prazo citado.

Ainda nao temos informação de como será feito todo esse processo, estou no aguardo de direcionamentos do governo para poder então colocar em pratica.


 
 
 

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